A remuneração de garçons e o percentual cobrado nas gorjetas em todo o país deram o que falar nos últimos 2 anos. A confusão tem base na aprovação e na rápida revogação da Lei da Gorjeta, que regulamentava o pagamento de gorjetas a garçons no Brasil inteiro. No meio do caminho, a Reforma Trabalhista ainda apareceu para embolar ainda mais o meio de campo.

Preparamos alguns tópicos para elucidar o que aconteceu e para te ajudar a entender a legislação vigente. Para isso, consultamos a advogada trabalhista Danila Módena, sócia do escritório Zimmernann Neto Advocacia . Ela  aponta as melhores práticas de remuneração de garçons. Afinal, este caminho trará uma melhor relação com empregados e também deve evitar problemas judiciais.

O que é a Lei da Gorjeta?

Sancionada pelo presidente Michel Temer em março de 2017, a Lei da Gorjeta regulava a divisão das gorjetas para garçons e toda a equipe de serviço de bares, restaurantes e estabelecimentos de alimentação fora do lar. O objetivo era colocar uma regra única para práticas que antes variavam entre estabelecimentos e regiões do país.

A Lei da Gorjeta instituiu que a colaboração seria paga de forma espontânea pelo cliente em percentuais livres - que variam de 10% a 15%, a depender do estabelecimento. O texto estabelecia a gorjeta como receita dos funcionários. Ela deveria ser distribuída integralmente entre eles segundo a definição de acordos coletivos ou convenções.

As empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples Nacional) só poderiam utilizar 20% do total arrecadado com as gorjetas para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% deveriam ser redirecionados diretamente aos funcionários. Já as empresas em outros modelos de tributação poderiam utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade.

Outra obrigação estabelecida pela lei era a de anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Com isso, os estabelecimentos precisavam recolher previdência e FGTS sobre o valor. A medida causou polêmicas, pois a gorjeta é considerada uma "remuneração" à parte, fora do salário anotado em carteira. Vale lembrar que as gorjetas constituem até 2/3 dos ganhos totais de um garçom brasileiro ao mês.  Cabia aos acordos coletivos e  convenções decidir o que fazer quando a gorjeta era entregue em dinheiro pelo cliente, por fora da conta.

Por que a Lei da Gorjeta deixou de valer? Como proceder agora?

É um pouco complicado, mas vamos explicar. O que houve foi uma espécie de "conflito".  A Lei da Gorjeta caiu definitivamente em 23 de abril de 2018, quando a Medida Provisória 808 perdeu a validade. O texto da MP colocava a Lei da Gorjeta entre os pontos que não foram contemplados pela Reforma Trabalhista sancionada em julho de 2017. Isso significa que ela ainda precisava de regulamentação dentro da nova legislação trabalhista.

Agora, não há regra novamente. O estabelecimento pode ou não pagar o valor das gorjetas no contracheque do garçom e anotá-las na carteira de trabalho. A relação sobre as deduções e impostos também voltou a uma zona cinzenta. O percentual a ser pago como gorjeta continua a critério de cada estabelecimento, sendo facultativo para o cliente.

Com a insegurança jurídica causada pelo imbróglio, é necessário se precaver juridicamente.

Quais as boas práticas para remuneração de garçons e pagamento de gorjetas?

O melhor é fazer o que determina a CLT. "Em síntese, a gorjeta integra a remuneração do garçom e serve de base para o cálculo e pagamento das demais verbas contratuais e rescisórias, como como o 13º salário, as férias e o FGTS", afirma Danila. A divisão entre a equipe e o pagamento ao garçom deve sempre seguir o que estiver previsto em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de um destes instrumentos, os percentuais são definidos em Assembleia Geral dos Trabalhadores.

Mas a advogada tem mais um adendo. O Tribunal Superior do Trabalho entende que as gorjetas não devem incidir sobre o aviso prévio, horas extras, adicional noturno e o descanso semanal renumerado. Todas essas regras também valem para os garçons sob contrato de trabalho intermitente. Não deve haver distinção entre os demais empregados. 

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